PROCESSO CRIME POR DIFAMACAO MOVIDO PELA ETERNIT NO BRASIL CRONOLOGIA DOS FATOS:
1. Em 16/3/98, Fernanda Giannasi, Engenheira do Ministerio do Trabalho
em Sao Paulo e uma das lideres do movimento do banimento do amianto no
Brasil, lancou um manifesto indignado na Internet sobre o uso das
revistas cientificas medicas na America Latina(citando o caso da
argentina Salud Ocupacional), carentes que sao de recursos, para servir
de propaganda da industria do amianto. Isto tambem foi expresso por
cientistas do mundo inteiro em editorial "Open Letter to the Editor of
Salud Ocupacional) no International Journal of Occupational and
Environmental Health(IJOEH), Volume 4, n. 2. Abril/Junho/98, pag.131, na
qual Fernanda foi uma das signatarias;
2. Este manifesto incluia o relato de que a empresa ETERNIT, subsidiaria
do Grupo multinacional Saint Gobain no Brasil, estava promovendo Acordos
Extrajudiciais em Osasco(cidade industrial da grande Sao Paulo),
oferecendo 5 a 15 mil reais as vitimas do amianto mais um Plano de
Assistencia Medica/PAME(convenio de medicina privada), administrado pela
propria Eternit, incluindo os ainda nao sintomaticos, mas com alteracoes
sugestivas de doencas relacionadas ao amianto(neste caso segundo o texto
do Acordo "a titulo de mera liberalidade").
Este acordo, chamado
Instrumento Particular de Transacao, foi proposto por Pinheiro
Neto-advogados, representanto a empresa e tem como pontos que reputamos
extremamente graves os seguintes fatos:
· Tem 23 paginas em sua versao completa repleta de termos juridicos e
medicos dificeis de serem entendidos por quem nao possui formacao
superior; mesmo em sua versao condensada que tem sido enviada a todos os
ex-empregados de apenas 2 paginas, esta dificuldade se repete(esta
versao light coincidiu com decisao judicial que nao homologou um dos
acordos submetidos ao Juizo por considerar, entre outras coisas, que " o
requerente demonstrou completo desconhecimento do conteudo do acordo
extrajudicial";
· Ao "Examinando" , como se refere o contrato ao ex-exposto ao amianto,
o Acordo preve "A renuncia expressa e irrevogavel a qualquer outro
direito ou reivindicacao direta ou indiretamente relacionado a qualquer
dano, perda ou incapacidade fisica, estetica ou moral causada por
exposicao potencial ou efetiva, eventual ou permanente, a poeira de
amianto na unidade fabril mantida pela Eternit em Osasco" ;
· Sobre a Composicao da Junta Medica, apontada pelo Acordo, a que sera
submetido o ex-exposto ao amianto e ela constituida pelos seguintes
profissionais: Dr. Mario Terra Filho, Professor Doutor Livre Docente do
Departamento de Cardiopneumologia da Faculdade de Medicina da USP, Dr.
Ericson Bagatin, Professor Assistente da area de saude
ocupacional-DMPS-FCM da UNICAMP e Dr. Luiz Eduardo Nery, Professor
adjunto da disciplina de Pneumologia da UNIFESP/EPM.
· Os ex-expostos(quase 800) foram submetidos anteriormente a exames
pelas seguintes instituicoes: FUNDACENTRO, INCOR, UNICAMP e Centro de
Referencia da Freguesia do O, sem que para isto tivessem seus
profissionais medicos recebido nenhum pagamento adicional as suas
funcoes nas instituicoes publicas. Acontece que INCOR e UNICAMP sao
agora parte integrante do referido Acordo a titulo de Junta Medica,
indicada unilateralmente pela ETERNIT, que tambem preve que "na hipotese
de qualquer dos integrantes da Junta Medica tornar-se impedido de
integra-la, por qualquer que seja a razao, cabera aos integrantes
remanescentes indicar substituto, com expressa anuencia da Eternit.
Cartas de protesto da ABREA-Associacao Brasileira dos Expostos ao
Amianto foram enviadas as instituicoes envolvidas, considerando tal
fato "antietico".
· As obrigacoes assumidas pela Eternit nao serao cumpridas em caso de
falencia da Eternit(o caso da Johns Manville nos Estados Unidos e sua
repeticao para nos eh uma preocupacao, se nao ficar nenhum sucessor para
assumir o passivo/espolio ou um fundo/caucao que garanta a continuidade
de seu cumprimento) e impossibilidade de desenvolviemnto de seu objeto
social ou processo produtivo, como por exemplo, mas nao limitado a,
alteracoes na legislacao aplicavel a atividade desenvolvida pela
empresa(caso haja o banimento do amianto no Brasil como ja ocorre em 15
paises: Austria, Alemanha, Belgica, Dinamarca, Holanda, Finlandia,
Suica, Suecia, Franca, Italia, Arabia Saudita, Luxemburgo, Islandia,
Noruega e Polonia.
· Somente reconhecem o cancer de pulmao precedido por asbestose, que
carece de falta de rigor cientifico, ja que a importantissimos estudos
que demostram que a presenca de asbestose nao e necessaria para
caracterizacao do cancer provocado pelo amianto.
· Os mesmos advogados representam os interesses da Eternit e do portador
de patologia relacionada ao amianto, que sera indenizado, como se nao
houvesse conflito (ver decisao judicial abaixo a respeito e a explicacao
dos advogados em materia publicada no Estado de Sao Paulo em 21/10/98).
3. Tal Acordo foi referido pelo Deputado Federal do PPB, Arnaldo Faria
de Sa, em manifestacao a Comissao de Direitos Humanos da Camara dos
Deputados como " Uma Verdadeira Proposta Indecente", " Quanta atencao
para o trabalhador brasileiro!" , "Trata-se de Um Escarnio a Saude do
Brasileiro" e finaliza " Por quanto tempo o nosso pais sera a privada
dos outros?".
4. Juizes da 27a. e 3a. Vara Civel de Sao Paulo, rejeitaram homologacao
destes acordos por considerarem que " a transacao celebrada nao se
revelou licita", "a Eternit procurou criar um instrumento de
transacao como forma de impedir uma condenacao judicial em piores
termos" , "o instrumento de transacao pode ser qualificado como
inconstitucional", existe "..apenas para dar aparencia sacramental de
legalidade a uma negociacao de duvidosa validade feita entre um
poderoso grupo economico e operarios evidentemente hiposuficientes" e
decidiram por " indeferir tal homologacao" tendo em vista tratar-se de
uma" sentenca homologatoria inocua, pois nenhuma validade teria", e o
Juiz da 27a. Vara Civel, Dr. Alexandre David Malfatti, determinou que
se expeca " Oficio para o Ministerio Publico para instauracao a criterio
daquele orgao de inqueritos civil e policial para a apuracao da atuacao
da ETERNIT……e expeca-se oficio a Ordem dos Advogados do Brasil,
oferecendo representacao contra o escritorio de advocacia Pinheiro
Neto-Advogados e todos os advogados constantes da procuracao…".
5. Outra importante decisao judicial condenou a Eternit a pagar ao Sr.
Joao Batista Momi, portador de asbestose, indenizacao por: danos
materiais consistente numa pensao mensal vitalicia a partir de 17.11.77;
por danos materiais correspondentes ao tratamento medico, adiantando-se
o valor de R$ 11.700,00, sem prejuizo da complementacao com futuras
despesas medico-hospitalares a ser apurado em liquidacao de sentenca por
artigos e por danos morais consistentes numa reparacao de R$ 100.000,00.
6. A Engenheira Fernanda tem acompanhado os ex-trabalhadores de Osasco,
que ate agora foram submetidos a exames medicos(764 com diagnosticos ate
o dia 16/10/98), e onde se tem: 70 casos de asbestose vivos, 2 mortes
por asbestose, 154 casos de placas pleurais, 97 de funcoes respiratorias
alteradas, 3 casos de cancer de pulmao por amianto reconhecidos ainda
vivos, 1 caso de mesotelioma pleural morto indenizado pela Eternit em
R$25.000, 5 casos de morte por cancer de pulmao e 7 gastrointestinais
sem o reconhecimento oficial e 28 outros obitos ainda em investigacao
relacionados ao aparelho respiratorio e gastrointestinal com
preenchimento incompleto dos atestados medicos, obito e registros em
geral.
7. Com base no artigo 144 do Codigo Penal no dia 11/8/98, a empresa
ETERNT moveu mandado de notificacao contra a Enga. Fernanda Giannasi no
Forum Regional de Pinheiros da 2a. Vara Criminal para que em 48 horas
prestasse as explicacoes solicitadas pela Eternit, as quais foram feitas
atraves de seu procurador nomeado para o caso, Dr. Idibal Pivetta.
8. Em materias publicas no Jornal " O Estado de Sao Paulo" nos dias
20,21 e 22/10/98, a ETERNIT afirma ter impetrado acao de " crime de
difamacao" na 2a. Vara Criminal de Pinheiros, alegando que " NAO
ADMITIMOS QUE A REPUTACAO DA EMPRESA SEJA ATACADA COM MENTIRAS".
9. Tal acao criminal desencadeou uma serie de manifestacoes de protesto
por parte de tecnicos, cientistas, sindicalistas, trabalhadores, meio
academico e instituicoes relacionados a seguir e enderecadas ao Juizo da
Vara Criminal de Pinheiros:
· APHA-American Public Health Association
10. Cientistas internacionais repudiaram tal acao, considerando tal
fato "um ato de vilania" e " uma irresponsabilidade" ( Declaracao de
Joseph LaDou da Escola de Medicina da Universidade da California em Sao
Francisco em entrevista ao Estadao de 22/10/98).
11. Outros fatos graves a considerar neste caso e publicados na
imprensa:
12. Neste sentido, foram encaminhados ao Senador Eduardo Sulpicy e
Deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira, sugestoes do Dr. Barry
Castleman, Doutor em Ciencias pela Universidade Jonhs Hopkins, a maior
Universidade de Saude Publica dos Estados Unidos, e provavelmente
mundial, e consultor ambiental das agencias americanas de protecao
ambiental, saude ocupacional e um dos maiores especialistas sobre o
efeito do amianto, tendo publicado o livro-referencia sobre o tema de
980 paginas intitulado " Asbestos: Medical and Legal Aspects" em sua
quarta edicao, no sentido de que se proponha uma lei no Brasil para que:
13. Pedimos a todos que lerem este manifesto que enderecem ao E-Mail de
Fernanda Giannasi: fernanda@base.com.br apoio ao trabalho que ela vem
desenvolvendo pelo banimento do amianto no Brasil, para que possamos
incluir em sua defesa junto a Justica Criminal de Pinheiros e que
publiquem em seus jornais, boletins e democratizem estas informacoes
acima, todas elas baseadas em provas que podem ser a qualquer momento
comprovadas.
Obrigada pelo apoio e toda a ajuda que puderem nos dar.
Fernanda Giannasi
email Fernanda Giannasi per inviare messaggi di sostegno e socildarietà
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