Subject: ETERNIT NO BRASIL MOVE PROCESSO CRIME POR DIFAMACAO CONTRA FERNANDA GIANNASI Date: Thu, 22 Oct 1998 13:55:39 -0400
Riceviamo dalla rete:
PROCESSO CRIME POR DIFAMACAO MOVIDO PELA ETERNIT NO BRASIL CRONOLOGIA DOS FATOS:

1. Em 16/3/98, Fernanda Giannasi, Engenheira do Ministerio do Trabalho em Sao Paulo e uma das lideres do movimento do banimento do amianto no Brasil, lancou um manifesto indignado na Internet sobre o uso das revistas cientificas medicas na America Latina(citando o caso da argentina Salud Ocupacional), carentes que sao de recursos, para servir de propaganda da industria do amianto. Isto tambem foi expresso por cientistas do mundo inteiro em editorial "Open Letter to the Editor of Salud Ocupacional) no International Journal of Occupational and Environmental Health(IJOEH), Volume 4, n. 2. Abril/Junho/98, pag.131, na qual Fernanda foi uma das signatarias;

2. Este manifesto incluia o relato de que a empresa ETERNIT, subsidiaria do Grupo multinacional Saint Gobain no Brasil, estava promovendo Acordos Extrajudiciais em Osasco(cidade industrial da grande Sao Paulo), oferecendo 5 a 15 mil reais as vitimas do amianto mais um Plano de Assistencia Medica/PAME(convenio de medicina privada), administrado pela propria Eternit, incluindo os ainda nao sintomaticos, mas com alteracoes sugestivas de doencas relacionadas ao amianto(neste caso segundo o texto do Acordo "a titulo de mera liberalidade").

Este acordo, chamado Instrumento Particular de Transacao, foi proposto por Pinheiro Neto-advogados, representanto a empresa e tem como pontos que reputamos extremamente graves os seguintes fatos:

· Tem 23 paginas em sua versao completa repleta de termos juridicos e medicos dificeis de serem entendidos por quem nao possui formacao superior; mesmo em sua versao condensada que tem sido enviada a todos os ex-empregados de apenas 2 paginas, esta dificuldade se repete(esta versao light coincidiu com decisao judicial que nao homologou um dos acordos submetidos ao Juizo por considerar, entre outras coisas, que " o requerente demonstrou completo desconhecimento do conteudo do acordo extrajudicial";

· Ao "Examinando" , como se refere o contrato ao ex-exposto ao amianto, o Acordo preve "A renuncia expressa e irrevogavel a qualquer outro direito ou reivindicacao direta ou indiretamente relacionado a qualquer dano, perda ou incapacidade fisica, estetica ou moral causada por exposicao potencial ou efetiva, eventual ou permanente, a poeira de amianto na unidade fabril mantida pela Eternit em Osasco" ;

· Sobre a Composicao da Junta Medica, apontada pelo Acordo, a que sera submetido o ex-exposto ao amianto e ela constituida pelos seguintes profissionais: Dr. Mario Terra Filho, Professor Doutor Livre Docente do Departamento de Cardiopneumologia da Faculdade de Medicina da USP, Dr. Ericson Bagatin, Professor Assistente da area de saude ocupacional-DMPS-FCM da UNICAMP e Dr. Luiz Eduardo Nery, Professor adjunto da disciplina de Pneumologia da UNIFESP/EPM.

· Os ex-expostos(quase 800) foram submetidos anteriormente a exames pelas seguintes instituicoes: FUNDACENTRO, INCOR, UNICAMP e Centro de Referencia da Freguesia do O, sem que para isto tivessem seus profissionais medicos recebido nenhum pagamento adicional as suas funcoes nas instituicoes publicas. Acontece que INCOR e UNICAMP sao agora parte integrante do referido Acordo a titulo de Junta Medica, indicada unilateralmente pela ETERNIT, que tambem preve que "na hipotese de qualquer dos integrantes da Junta Medica tornar-se impedido de integra-la, por qualquer que seja a razao, cabera aos integrantes remanescentes indicar substituto, com expressa anuencia da Eternit.

Cartas de protesto da ABREA-Associacao Brasileira dos Expostos ao Amianto foram enviadas as instituicoes envolvidas, considerando tal fato "antietico".

· As obrigacoes assumidas pela Eternit nao serao cumpridas em caso de falencia da Eternit(o caso da Johns Manville nos Estados Unidos e sua repeticao para nos eh uma preocupacao, se nao ficar nenhum sucessor para assumir o passivo/espolio ou um fundo/caucao que garanta a continuidade de seu cumprimento) e impossibilidade de desenvolviemnto de seu objeto social ou processo produtivo, como por exemplo, mas nao limitado a, alteracoes na legislacao aplicavel a atividade desenvolvida pela empresa(caso haja o banimento do amianto no Brasil como ja ocorre em 15 paises: Austria, Alemanha, Belgica, Dinamarca, Holanda, Finlandia, Suica, Suecia, Franca, Italia, Arabia Saudita, Luxemburgo, Islandia, Noruega e Polonia.

· Somente reconhecem o cancer de pulmao precedido por asbestose, que carece de falta de rigor cientifico, ja que a importantissimos estudos que demostram que a presenca de asbestose nao e necessaria para caracterizacao do cancer provocado pelo amianto.

· Os mesmos advogados representam os interesses da Eternit e do portador de patologia relacionada ao amianto, que sera indenizado, como se nao houvesse conflito (ver decisao judicial abaixo a respeito e a explicacao dos advogados em materia publicada no Estado de Sao Paulo em 21/10/98). 3. Tal Acordo foi referido pelo Deputado Federal do PPB, Arnaldo Faria de Sa, em manifestacao a Comissao de Direitos Humanos da Camara dos Deputados como " Uma Verdadeira Proposta Indecente", " Quanta atencao para o trabalhador brasileiro!" , "Trata-se de Um Escarnio a Saude do Brasileiro" e finaliza " Por quanto tempo o nosso pais sera a privada dos outros?".

4. Juizes da 27a. e 3a. Vara Civel de Sao Paulo, rejeitaram homologacao destes acordos por considerarem que " a transacao celebrada nao se revelou licita", "a Eternit procurou criar um instrumento de transacao como forma de impedir uma condenacao judicial em piores termos" , "o instrumento de transacao pode ser qualificado como inconstitucional", existe "..apenas para dar aparencia sacramental de legalidade a uma negociacao de duvidosa validade feita entre um poderoso grupo economico e operarios evidentemente hiposuficientes" e decidiram por " indeferir tal homologacao" tendo em vista tratar-se de uma" sentenca homologatoria inocua, pois nenhuma validade teria", e o Juiz da 27a. Vara Civel, Dr. Alexandre David Malfatti, determinou que se expeca " Oficio para o Ministerio Publico para instauracao a criterio daquele orgao de inqueritos civil e policial para a apuracao da atuacao da ETERNIT……e expeca-se oficio a Ordem dos Advogados do Brasil, oferecendo representacao contra o escritorio de advocacia Pinheiro Neto-Advogados e todos os advogados constantes da procuracao…".

5. Outra importante decisao judicial condenou a Eternit a pagar ao Sr. Joao Batista Momi, portador de asbestose, indenizacao por: danos materiais consistente numa pensao mensal vitalicia a partir de 17.11.77; por danos materiais correspondentes ao tratamento medico, adiantando-se o valor de R$ 11.700,00, sem prejuizo da complementacao com futuras despesas medico-hospitalares a ser apurado em liquidacao de sentenca por artigos e por danos morais consistentes numa reparacao de R$ 100.000,00.

6. A Engenheira Fernanda tem acompanhado os ex-trabalhadores de Osasco, que ate agora foram submetidos a exames medicos(764 com diagnosticos ate o dia 16/10/98), e onde se tem: 70 casos de asbestose vivos, 2 mortes por asbestose, 154 casos de placas pleurais, 97 de funcoes respiratorias alteradas, 3 casos de cancer de pulmao por amianto reconhecidos ainda vivos, 1 caso de mesotelioma pleural morto indenizado pela Eternit em R$25.000, 5 casos de morte por cancer de pulmao e 7 gastrointestinais sem o reconhecimento oficial e 28 outros obitos ainda em investigacao relacionados ao aparelho respiratorio e gastrointestinal com preenchimento incompleto dos atestados medicos, obito e registros em geral.

7. Com base no artigo 144 do Codigo Penal no dia 11/8/98, a empresa ETERNT moveu mandado de notificacao contra a Enga. Fernanda Giannasi no Forum Regional de Pinheiros da 2a. Vara Criminal para que em 48 horas prestasse as explicacoes solicitadas pela Eternit, as quais foram feitas atraves de seu procurador nomeado para o caso, Dr. Idibal Pivetta. 8. Em materias publicas no Jornal " O Estado de Sao Paulo" nos dias 20,21 e 22/10/98, a ETERNIT afirma ter impetrado acao de " crime de difamacao" na 2a. Vara Criminal de Pinheiros, alegando que " NAO ADMITIMOS QUE A REPUTACAO DA EMPRESA SEJA ATACADA COM MENTIRAS".

9. Tal acao criminal desencadeou uma serie de manifestacoes de protesto por parte de tecnicos, cientistas, sindicalistas, trabalhadores, meio academico e instituicoes relacionados a seguir e enderecadas ao Juizo da Vara Criminal de Pinheiros: · APHA-American Public Health Association
· SOEH-Society for Occupational and Environmental Health
· Sindicato dos Metalurgicos de Osasco*
· Sindicato dos Metalurgicos de Sao Jose dos Campos*
· Sindicato dos Metalurgicos de Caxias do Sul*
* Cartas enderecadas a Organizacao Internacional do Trabalho em Genebra.
· Association Pour L' Etude des Risques du Travail(ALERT)
· ANDEVA-Association Nationale de Defense des Victimes de L' Amiante · Reseau International Ban Asbestos
· La Federation de La Chimie et de L'Energie CFDT
· Federation de La Chimie CGT
· White Lung Association

10. Cientistas internacionais repudiaram tal acao, considerando tal fato "um ato de vilania" e " uma irresponsabilidade" ( Declaracao de Joseph LaDou da Escola de Medicina da Universidade da California em Sao Francisco em entrevista ao Estadao de 22/10/98).

11. Outros fatos graves a considerar neste caso e publicados na imprensa:
· Entrevista do Dr. Manildo Favero-Coordenador da Area de Saude Ocupacional da UNICAMP que afirma "que nao foram encontradas maiores informacoes na literatura medica sobre as consequencias do amianto branco no pulmao".
A literatura medica internacional especializada tem milhares de titulos provando a relacao do amianto branco ou crisotila com o aparecimento de doencas relacionadas a exposicao ao amianto. Grande parte destes especialistas, 200 entre eles, estiveram em reuniao em Washington de 19-21/10/98, promovida pela SOEH-Society of Occupational and Environmental Health no NIEH-National Institute of Environemntal Health do Ministerio da Saude, considerado o maior centro de pesquisas medicas do mundo, e concederam entrevistas ao Estadao, comentando estarem " perplexos" com a declaracao do medico da UNICAMP.
· O fato do caso estar sendo tratado na esfera criminal e nao civil como se espera em qualquer sociedade democratica.
· Nao haver ofensa pessoal e sim declaracoes sobre praticas empresariais nocivas a saude e vida dos trabalhadores, reconhecida mundialmente e em farta literatura e acoes legais de proibicao do uso deste cancerigeno industrial, que se constituem na liguagem tecnicas como "crimes corporativos" .
· Uma acao deste porte que pode levar um profissional reconhecido por seu trabalho durante 15 anos em prol da saude dos trabalhadores, com inumeros trabalhos reconhecidos nacional e internacionalmente, como o caso da Enga. Fernanda Giannasi, e que foi homenageada em 18/6/98 pela Camara Municipal de Osasco por seu trabalho em prol dos trabalhadores e vitimas do amianto, ate ser demitida a " bem do servico publico", em caso de condenacao, ou ser impedida de continuar a exercer seu trabalho.

12. Neste sentido, foram encaminhados ao Senador Eduardo Sulpicy e Deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira, sugestoes do Dr. Barry Castleman, Doutor em Ciencias pela Universidade Jonhs Hopkins, a maior Universidade de Saude Publica dos Estados Unidos, e provavelmente mundial, e consultor ambiental das agencias americanas de protecao ambiental, saude ocupacional e um dos maiores especialistas sobre o efeito do amianto, tendo publicado o livro-referencia sobre o tema de 980 paginas intitulado " Asbestos: Medical and Legal Aspects" em sua quarta edicao, no sentido de que se proponha uma lei no Brasil para que:
se elimine completamente o conceito de difamacao criminal ou, em outras palavras, que isto seja eliminado do Codigo Penal e transferido para a esfera civil(Codigo de Processo Civil) ou, alternativamente, limitar o crime por difamacao somente contra individuos e nao contra corporacoes ou instituicoes, alem de que este tipo de crime possa permitir ao acusado o direito de julagamento popular por cidadaos comuns e que se garanta ao cidadao brasileiro o direito de liberdade plena de expressao.

13. Pedimos a todos que lerem este manifesto que enderecem ao E-Mail de Fernanda Giannasi: fernanda@base.com.br apoio ao trabalho que ela vem desenvolvendo pelo banimento do amianto no Brasil, para que possamos incluir em sua defesa junto a Justica Criminal de Pinheiros e que publiquem em seus jornais, boletins e democratizem estas informacoes acima, todas elas baseadas em provas que podem ser a qualquer momento comprovadas. Obrigada pelo apoio e toda a ajuda que puderem nos dar. Fernanda Giannasi

email Fernanda Giannasi per inviare messaggi di sostegno e socildarietà



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